Este estudo examina a categoria teórica fundante que perpassa de forma contraditória e reveladora o movimento de constru § úo da ci ªncia jurídica: o sujeito de direito. A pretens úo foi de oxigena § úo crítica do conceito, indevidamente apropriado pela dogmática, que, de maneira nada sutil, vem lhe cobrindo com véus deformantes. Minha hipótese é a do esgotamento da vis úo moderna de subjetividade jurídica, evidenciada pela crise maior do próprio Direito e de sua ci ªncia dogmática. Parto do humanismo dialético, proposto por Lyra Filho como filosofia da Nova Escola Jurídica Brasileira, mostrando mais de perto o progressivo esvaziamento ético da no § úo de sujeito de direito, aprisionado pelo falso dilema das ideologias jusnaturalista e positivista: entre ser sujeito de sua própria emancipa § úo ou apenas um objeto opaco da normatividade. Um dilema construído sob o pano de fundo do humanismo idealista inviabilizado pelas contradi § µes da modernidade capitalista. Analiso a temática dos direitos (subjetivos) humanos enquanto bases para uma práxis jurídica emancipatória, na qual a hermen ªutica pode assumir um papel de destaque no reenquadramento dos significados jurídicos das práticas sociais, conforme as pautas éticas de realiza § úo de uma ordem democrática. Os direitos humanos s úo encarados aqui sob a luz de sua historicidade e complexidade, afastando-se as interpreta § µes idealistas e naturalizadas.