O Testamento Digital e a Quest £o de sua Validade (in Portuguese)
Jose Lawand
Synopsis "O Testamento Digital e a Quest £o de sua Validade (in Portuguese)"
Diante das novas tecnologias, as pessoas em geral t ªm se utilizado cada vez mais da rede mundial de computadores para efetivarem negócios jurídicos. Novas formas de troca de informa § µes e transa § µes comerciais est úo revolucionando a organiza § úo social, econ ´mica e jurídica. Estas inovadoras técnicas est úo sendo combinadas, como é o caso em especial da Internet, que proporciona o entrosamento de milhares de pessoas em qualquer parte do mundo. As comunica § µes est úo avan §ando para além das fronteiras geográficas e das circunscri § µes temporais. A informa § úo se propaga de modo instant óneo. Até este ponto n úo há empecilhos, pois ser úo aplicadas todas as regras contidas no Código Civil, as quais se coadunam com a nova realidade, que em nada difere, por exemplo, de uma compra e venda efetuada por telefone, ou via fax. O problema surge quando aplicamos aos direitos indisponíveis os avan §os advindos da cibernética. Defendemos que os testamentos podem ser realizados por meio da internet, pois já existe um sistema que lhes garantirá a seguran §a jurídica necessária, n úo entrando em confronto com os direitos da personalidade. Em tempos de pandemia nesse início da década de 20 do século XXI, este tema se tornou mais relevante ainda, precisando ser estudado e evoluído para uma prote § úo mais sistemática e organizada, onde par ómetros legais ser úo indispensáveis para manuten § úo da ordem jurídica vigente. A exist ªncia da assinatura digital, baseada em um sistema de chaves criptográficas, ou no futuro, com a utiliza § úo de outros métodos, como por exemplo a biometria, ou até mesmo o blockchain, já empregado nas criptomoedas, auxiliará na comunica § úo da última vontade do testador, n úo havendo nenhuma possibilidade de anula § úo, haja vista estarem preenchidos os requisitos legais, principalmente quanto á forma, pois qualquer documento eletr ´nico efetuado com espeque na Medida Provisória 2.200-2/2001, é equiparado áquele manuscrito e com a rubrica autógrafa do interessado.