A inova § úo tratada como vetor do crescimento social e econ ´mico mundial ganha cada vez mais import óncia no contexto atual da Nova Economia, propiciada pela Sociedade da Informa § úo e pela Quarta Revolu § úo Industrial. As startups, inseridas nesse contexto, possuem papel fundamental como geradoras de inova § úo e disruptoras da economia circular. Frente a esse cenário, mostra-se imprescindível a constru § úo de um Sistema Nacional de Inova § úo favorável ao desenvolvimento dessas inovadoras empresas. A conjuntura atual mostra-se deficitária nesse sentido, dificultando a concretiza § úo de um SNI efetivo, o que desincentiva o investimento privado e acaba por causar falta de recursos ás startups nos seus primeiros anos de atividade. Nesse ponto, o Direito é chamado a intervir, apresentando mecanismos jurídicos capazes de trazer mais seguran §a ao ecossistema e torná-lo sustentável. O compliance aparece como instrumento jurídico hábil a reduzir a assimetria informacional, os custos transacionais e trazer mais confian §a ao investimento. N úo obstante a estrutura enxuta da startup e sua dinamicidade, um programa de compliance pode ser adaptado á tal realidade a fim de n úo atravancar o rápido crescimento da empresa.